sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Existe Base legal?

Deparamos-nos hoje na UEAP como uma situação que esta provocando questionamentos entre os acadêmicos e administração. No inicio deste semestre alguns cursos receberam acadêmicos de IES particulares, de maneira que os mesmos solicitaram transferências para UEAP. Depois de questionados de que modo conseguiram pleitear as vagas ditas ociosas nos cursos que estão cursando, responderam que conseguiram através de vestibulinho. Como se a UEAP não realizou nenhum?
Alguns membros do Movimento Unificado foram procurados por alguns acadêmicos que estão com dúvidas sobre o assunto acima. Fomos atrás de respostas, depois de uma conversa com pessoas da administração da UEAP, obtivermos as seguintes repostas. O Regimento Geral da UEAP foi alterado juntamente com o Regimento Acadêmico em ar de referendo.
Conforme o Regimento Geral:
CAPÍTULO II
INGRESSO
Artigo 103. O ingresso nos cursos de graduação da UEAP dar-se-á por:
I. Processo seletivo (Vestibular);
II. Transferência, na forma do Parágrafo Único do Artigo 49 da Lei 9.394/96;
III. Processo seletivo especial, na forma da Seção VI, Capítulo II do Regimento Acadêmico;
IV. Solicitação de vaga, conforme a Seção IV, Capítulo VII do Regimento Acadêmico.

CAPÍTULO IV
VAGAS

Artigo 110. O preenchimento das vagas nos diversos cursos de graduação oferecidos pela UEAP, em cada período letivo, far-se-á conforme a seguinte ordem de prioridade:
a. Pelos candidatos aprovados em Processo Seletivo;
b. Pelo processo seletivo especial;
c. Por transferência ex-officio;
d. Por solicitação de vaga.

Regimento Acadêmico:

SEÇÃO IV
Da transferência de discentes de outras IES para a UEAP
Artigo 59 – O estudante de outra instituição de ensino superior poderá requerer transferência para qualquer um dos cursos oferecidos pela UEAP, observado as afinidades de áreas entre o curso de origem e o de destino;
§ 1º – Os requerimentos poderão ser realizados em qualquer época do ano e estão acondicionados à existência de vagas nas turmas, turnos e Campi;
§ 2º – Este tipo de transferência se aplica aos discentes de outras IES que não se enquadrarem nos termos do Parágrafo Único do Artigo 49 da Lei 9394/96;
§ 3º – Os créditos já obtidos poderão ser aproveitados observado o disposto na Seção II, Capítulo III do Regimento Acadêmico;

Foram apresentados os artigos acima, de maneira, que a administração da UEAP confirma que as transferências possuem base legal. Perguntamos se o DCE-UEAP novamente vai ficar de braços cruzado, ou vai atrás de respostas a comunidade acadêmica, assim como estão fazendo os Centros Acadêmicos de Engenharia Florestal e de Pesca, que demonstram assim ser de fato representatividade dos estudantes de seus cursos. O coletivo Universitário Movimento Unificado declara seu apoio aos estudantes da UEAP que estão sendo desrespeitados com essa atitude.

O MOVIMENTO ESTUDANTIL UNIFICADO PARA MUDANÇA DO BRASIL!

Um comentário:

  1. Bom galera a postagem teve base bibliografica no regimento geral e acdêmico da UEAP e na Leide diretrizes e bases sa Educação Nacional.

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